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Como preencher a GPS?

 

O trabalhador que possui cadastro do PIS poderá contribuir para a Previdência na categoria de contribuinte individual ou facultativo. Aqueles que não possuem cadastro deverão inscrever-se através nas agências do INSS ou pelo site: http://www.previdenciasocial.gov.br.

 

Dentre aqueles que estão enquadrados como contribuintes individuais estão as pessoas que trabalham por conta própria (autônomos), os empresários e os trabalhadores que prestam serviços de natureza eventual a empresas, sem vínculo empregatício. São considerados contribuintes individuais, entre outros, os motoristas de táxi, os vendedores ambulantes, as diaristas, os pintores, os eletricistas, os associados de cooperativas de trabalho e todos os outros profissionais liberais.

 

 

 

Por esta categoria a GPS deverá ser preenchida conforme abaixo:

GPS1

 

Dentre os segurados facultativos estão todas as pessoas com mais de 16 anos que não possuem atividade remunerada, mas decidem contribuir para a Previdência Social. Por exemplo: donas-de-casa, estudantes, síndicos de condomínio não-remunerados, desempregados, presidiários não-remunerados e estudantes bolsistas.

 

 

 

Por esta categoria a GPS deverá ser preenchida conforme abaixo:GPS2

 

Tanto para os contribuintes individuais como para os facultativos a alíquota poderá corresponder a 20% ou a 11% do valor do salário-de-contribuição. O salário-de-contribuição pode variar entre R$ 510,00 (salário mínimo vigente) e R$ 3.416,54(teto da Previdência Social).

 

No caso de pagamento da alíquota de 20%, o valor mínimo a ser pago hoje é de R$ 102,00 e pela alíquota reduzida de 11%, o segurado apenas pagará o valor de R$ 56,10. No entanto, o segurado que optar por esta alíquota não poderá contribuir com valor superior a salário mínimo, enquanto que na alíquota normal – 20% - poderá contribuir até o limite.

 

Por isso tenha muita atenção ao preencher o código nas guias de pagamento, isto porque, caso o pagamento seja efetuado no código errado, o segurado terá complicações futuras no momento de requerer seu benefício previdenciário.

 

No pagamento da alíquota de 20%, a GPS deverá ser preenchida com os códigos 1007 ou 1406. Já se o segurado preferir pagar a alíquota reduzida de 11% deverá obrigatoriamente respeitar o código de pagamento 1163 ou 1473.

 

Ao contribuir com a Previdência social o trabalhador terá direito a todos os benefícios oferecidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, mesmo que a contribuição seja efetuada sobre a alíquota reduzida, com exceção do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, para a qual o segurado deverá contribuir pelos códigos 1007 ou 1406.

 

 

 

 

MODIFICAR INFORMAÇÕES/BENEFICIOS/10.

 

 

 

Salário Família:

 

 

 

Benefício pago aos segurados empregados, exceto os domésticos, e aos trabalhadores avulsos com salário mensal de até R$ 798,30, para auxiliar no sustento dos filhos de até 14 anos de idade ou inválidos de qualquer idade. (Observação: São equiparados aos filhos os enteados e os tutelados, estes desde que não possuam bens suficientes para o próprio sustento, devendo a dependência econômica de ambos ser comprovada).

 

Para a concessão do salário-família, a Previdência Social não exige tempo mínimo de contribuição.

 

Valor do benefício

 

De acordo com a Portaria Interministerial nº 350, de 30 de dezembro de 2009, o valor do salário-família será de R$ 27,24, por filho de até 14 anos incompletos ou inválido, para quem ganhar até R$ 531,12. Para o trabalhador que receber de R$ 531,13 até R$ 798,30, o valor do salário-família por filho de até 14 anos de idade ou inválido de qualquer idade será de R$ R$ 19,19.

 

Quem tem direito ao benefício

 

o empregado e o trabalhador avulso que estejam em atividade;

 

o empregado e o trabalhador avulso aposentados por invalidez, por idade ou em gozo de auxílio doença;

 

o trabalhador rural (empregado rural ou trabalhador avulso) que tenha se aposentado por idade aos 60 anos, se homem, ou 55 anos, se mulher;

 

os demais aposentados, desde que empregados ou trabalhadores avulsos, quando completarem 65 anos (homem) ou 60 anos (mulher).

 

 

 

Os desempregados não têm direito ao benefício.

 

Quando o pai e a mãe são segurados empregados ou trabalhadores avulsos, ambos têm direito ao salário-família.

 

O benefício será encerrado quando o(a) filho(a) completar 14 anos, em caso de falecimento do filho, por ocasião de desemprego do segurado e, no caso do filho inválido, quando da cessação da incapacidade.

 

 

 

Você que ainda não possui o número do PIS, faça sua inscrição na Previdência Social através do link.

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